Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

O futuro da desaposentação

O que resta aos desaposentados?

Publicado por Sérgio Salvador
há 7 anos

COLUNA | DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O que resta aos 'desaposentados'?

Sérgio Henrique Salvador* | São Paulo - 11/11/2016 - 17h19

Depois do STF rejeitar a tese da desaposentação, expectativa é se a decisão pode retroagir e significar na devolução de valores já pagos

Há alguns dias, toda a comunidade jurídica acompanhou com acurada atenção o julgamento da desaposentação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por certo, que desde a designação de sua pauta de julgamento, expressiva parte da sociedade adentrou em uma dimensão de expectativas pelo seu julgamento em definitivo ou pela incerteza de seu prognóstico dada as intempéries econômicas a que vivemos.

De todo o modo, em algum momento deveria sim a Corte Constitucional enfrentar o tema, já que a desaposentação esteve presente não só nas volumosas filas e prateleiras do Judiciário, mas também no diaadia do trabalhador, nas pautas políticas e ainda nos congressos científicos, o que já demonstra sua crucial e vital importância para a relação previdenciária e os direitos de seus envolvidos.

Assim, efetivamente ocorreu o julgamento, precisamente no dia 26 de outubro do corrente ano pelo plenário da Excelsa Corte, cujo resultado, quiçá apertado, vale dizer com 7 votos contrários e 4 votos favoráveis, a tese foi por maioria rejeitada pelos Juízes Constitucionais.

Em linhas gerais, o núcleo da desaposentação foi rejeitado pela Corte Constitucional, isto é, não há mais espaço jurídico para buscar esse direito no Judiciário nacional a partir de então.

De outro giro, esse polêmico julgamento certamente trará ainda profundas consequências para diversos beneficiários da Previdência. É que o STF encerrou a discussão do direito a tese, mas não modulou seus efeitos, ou seja não esclareceu como se esperava se esse entendimento irá retroagir e alcançar aqueles beneficiados com a tese já reconhecida e concretizada.

Em outras palavras, até o julgamento ocorrido há poucos dias, a desaposentação vinha sendo costumeiramente enfrentada por todo o Judiciário nacional, aliás em sua considerável maioria aceitando-a por completo.

Também diversos desses beneficiados chegaram até mesmo a conseguirem liminares, tutelas antecipadas, sentenças definitivas em que passaram a receber um outro e melhor benefício economicamente mais vantajoso.

Como se não bastasse, tais beneficiários, muitos, aliás fizeram novos empréstimos, alguns faleceram tendo produzido a conversão em pensão por morte, outros, levaram tempo de um regime de previdência para outro, alguns foram beneficiados por liminares sem mesmo pedirem ao Judiciário, as conhecidas tutelas ex officio, logo qual será o cenário se entender que esse intricado entendimento do STF deve retroagir!?

Portanto, ao que se vê a desaposentação ainda certamente continuará a suscitar dúvidas a respeito ante a superveniência do julgamento do STF que não fez a derradeira e completa análise jurídica de toda a sua extensão.

Ademais, questionada a condução da temática pelo plenário da Corte, por diversos motivos. Primeiramente, que o cenário vigente, de instabilidade econômica e política, visivelmente conhecida, não era propício ao enfrentamento da desaposentação. Segundo, pela proximidade do recesso forense judicial do fim do ano, bem como da recenticidade da troca da Presidência do Tribunal. Terceiro, a alteração da composição do próprio STF ao longo dos anos, com a saída e entrada de vários Ministros, muitos, aliás, sem origem previdenciária alguma. Quarto, pela juntada equivocada, s. M. J, de três processos distintos para um julgamento em bloco, o que também afetou a análise mais completa da desaposentação.

Ademais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que é o guardião da legislação federal - em conhecido julgamento já havia se pronunciado a respeito, precisamente em maio de 2013, acolhendo por completo a tese, cujo entendimento sequer foi ventilado pelo STF no ora refletido julgamento da desaposentação, como se esses tribunais vivessem em mundos completamente distintos e com pesos jurídicos tão distanciados.

Quanto ao mérito, pouca coisa existe agora a defender a respeito, se a casa maior da justiça nacional entendeu pela inviabilidade da tese, contudo, de outro lado endossou que existe institucionalmente um confisco tributário explícito e diário, prática essa tecnicamente ilícita e vedada pelo nosso ordenamento jurídico.

Ora, se o aposentado continua a contribuir com o sistema, se permanece no mercado de trabalho, qual a retribuição ou contraprestação do tributo a ele cogentemente imposto?

Lado outro, um autêntico enriquecimento ilícito estatal, que apenas aufere, arrecada, mas não produz reflexos ao aposentado contribuinte do sistema.

Enfim, pela hierarquia e supremacia da corte constitucional esse o quadro fático por ela permitido. O que resta agora é esperançosamente aguardar o fim do julgamento ora ventilado para aferir se a decisão irá ou não retroagir no tempo, afinal, se houve recebimento pelos beneficiários da tese da desaposentação ocorreu na mais absoluta boa-fé, pois com endosso do próprio Judiciário. Espera-se que pelo menos nesse aspecto, alguma justiça social seja ao menos percebida.

  • Sobre o autorMestre em Direito. Professor Universitário. Escritor. Pesquisador. Advogado.
  • Publicações40
  • Seguidores22
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações902
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-futuro-da-desaposentacao/411999810

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

eu acredito que quem continuar trabalhando apos a aposentadoria e continuar pagando a previdência a mesma vai virar mais um imposto que o povo brasileiro e obrigado a pagar...ent;ão com isto, penso que STF esta induzindo o povo a não pagar mais a previdência depois que se aposentar....... continuar lendo

Como simples mortal e aposentado que sou, gostaria de deixar minha indignação com os Ilmos.juizes do STF, que julgam o rombo da previdência e a crise econômica, como se fosse culpa dos aposentados, assim afirmou Min. Luiz Fux; acho isso uma falta de respeito e direito dos trabalhadores.respeitosamente JAP. continuar lendo